Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 19.02.2004 (Duarte Soares)

Sumário: 1 – Um contrato celebrado entre a Caixa Geral de Depósitos e uma seguradora com o objetivo de proporcionar aos titulares do seu cartão VISA GOLD, seguros de vida ou de acidentes pessoais, não configura um contrato de adesão, uma vez que os beneficiários não são parte nesse contrato.

2 – Por isso não lhe é aplicável a norma do n.º 2 do art. 11.º do DL 446/85, de 25/10 que estabelece a prevalência do sentido mais favorável ao aderente em caso de dúvidas quanto ao sentido de determinada cláusula contratual.

3 – Por aplicação dos critérios normativos dos arts. 236.º e 238.º do CC deve entender-se coberto pelo contrato de seguro o falecimento de um dos titulares do Cartão Visa Gold num acidente de aviação ocorrido dentro de um raio de 50 Kms da sua residência por dever interpretar-se a cláusula que estabelece para “além de 50 kms”, como referida à extensão da viagem projetada e não à distância efetivamente percorrida.

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