Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 20.12.2017 (Olindo Geraldes)

Sumário: (…) III. O contrato é de adesão, quando o núcleo essencial das suas cláusulas é pré-elaborado e os destinatários indeterminados se limitam a aceitá-lo.

IV. O prazo concreto de noventa dias em relação ao termo do prazo do contrato de prestação de serviço manutenção de elevadores, com a duração de cinco anos, apresenta-se como razoável para a denúncia do contrato, em face dos interesses dos respetivos contraentes.

V. Face ao valor concreto do pedido, a título de cláusula penal, correspondente a 25 % do valor abstrato, a cláusula não é desproporcionada, tendo em consideração a razão de ser da fixação do prazo para a denúncia do contrato.

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