Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 12.07.2018 (Paulo Sá)

Sumário: (…) II. O questionário é uma das formas de declaração inicial do risco pelo candidato tomador do seguro ou pessoa segura que tem por objetivo a ponderação por parte da seguradora dos riscos a correr com a celebração do contrato que lhe é proposto. As respostas a esse questionário correspondem ao «repositório das declarações da pessoa segura, declarações em que a seguradora deve confiar e em função das quais aceita ou não o contrato e fixa as respetivas condições».

III. Tal “questionário” não constitui cláusula contratual geral do contrato de seguro, para efeito de vinculação da seguradora aos deveres de comunicação e informação dessas cláusulas, em contratos de adesão.

IV. De resto, tratando-se de seguro de grupo, o ónus de informação e esclarecimento sobre o conteúdo e alcance das cláusulas contratuais gerais sempre recairia sobre o tomador, que não sobre a seguradora. (…)

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