Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 08.01.2009 (João Bernardo)

Sumário: (…) III – A cláusula do seguro complementar que exclui a cobertura dos danos do condutor em caso de condução com taxa de alcoolemia superior ao mínimo permitido é de interesse público, não sendo negociável nem influenciável pelo tomador do seguro.

IV – Não lhe é, pois, aplicável o regime próprio das cláusulas contratuais gerais.

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