Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 27.09.2005 (Fernandes Magalhães)

Sumário: 1 – Há que analisar por forma clara a caracterização dos deveres de comunicação e informação em relação a um contrato de aluguer de veículo sem condutor (art[s]. 5.º e 6.º do DL 446/85 de 25/10).

2 – Impõe-se que seja proporcionado ao aderente o conhecimento efetivo das condições gerais de tal contrato.

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