Sumário: 1 – Há que analisar por forma clara a caracterização dos deveres de comunicação e informação em relação a um contrato de aluguer de veículo sem condutor (art[s]. 5.º e 6.º do DL 446/85 de 25/10).
2 – Impõe-se que seja proporcionado ao aderente o conhecimento efetivo das condições gerais de tal contrato.