Sumário: I – É inexigível o pagamento de serviços de valor acrescentado ou de audio-texto ou especiais que impliquem aumento do custo de chamada quando o cliente não declarou expressamente querer aceder aos mesmos.
II – Acedendo o cliente a tais serviços a partir do seu serviço de telefone fixo, mediante o acesso livre a números de telefone, iniciados, designadamente, com a numeração 707, que correspondem a serviços especiais com custo de chamada acrescido, sem que da parte do cliente haja declaração expressa no sentido de que pretende aceder a tais serviços especiais com custo acrescido, a inexigibilidade de pagamento continua a manter-se.