Sumário: As situações de fornecimento de energia (eléctrica) em média tensão não estão abrangidas na previsão do n.º 3 (actual n.º 5) do art. 10.º da Lei n.º 23/96, de 26.07.
Sumário: As situações de fornecimento de energia (eléctrica) em média tensão não estão abrangidas na previsão do n.º 3 (actual n.º 5) do art. 10.º da Lei n.º 23/96, de 26.07.