Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 07.03.2024 (Paulo Duarte Teixeira)

Sumário: (…) III – O conceito de defeito da coisa, numa compra e venda de consumo inclui a existência de uma anomalia que deu causa a um incêndio interno no motor do veículo que o destruiu completamente impedindo a sua circulação.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *