Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 02.04.2025 (Fernanda Proença Fernandes)

Sumário: No âmbito do homebanking, a entidade bancária só não será responsabilizada pelas perdas sofridas pelo cliente, decorrentes de operações fraudulentas sobre a conta deste, se alegar e provar que o dano resultou de actuação dolosa ou grosseiramente negligente do utilizador do serviço.

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