Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 28.05.2024 (Nuno Pinto Oliveira)

Sumário: Em contratos de mediação com cláusula de exclusividade, o cliente tem uma obrigação de remuneração da empresa na hipótese de o negócio visado só não ter sido concluído por causa imputável ao cliente.

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