Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 26.10.2016 (Manuel Soares)

Sumário: I – O livro de reclamações é um meio expedido que a lei estabeleceu para as queixas dos consumidores em relação à prestação de serviços ou venda de bens nos locais onde [é] obrigatório.

II – A obrigação de disponibilizar o livro de reclamações nos termos do art.º 1.º/2 DL 135/99, de 22/4 pressupõe que o estabelecimento se encontre aberto e em funcionamento, por só nessas circunstâncias se estabelecem as “relações de clientela”.

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