Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 30.01.2020 (Alcides Rodrigues)

Sumário: I – A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando reunidos os pressupostos para o efeito, constitui impedimento legal a que a instituição de crédito, credora mutuante, ceda o seu crédito a quem não é uma instituição de crédito.

II – De outro modo, a cedência ou a transmissão poderia importar uma desvirtuação do regime consagrado no Dec.-Lei n.º 227/2012, de 25/10, na medida em que se a cessionária não for uma instituição de crédito abrangida pelo âmbito de aplicação daquele diploma legal não estaria obrigada a dar cumprimento ao PERSI.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *