Sumário: I – É suficiente para o exequente comprovar o cumprimento da obrigação de comunicação para integração no PERSI a junção dos escritos relativos ao PERSI e a alegação de que os enviou ao executado, através de carta simples, para a morada contratual;
II – Para a comunicação de extinção do procedimento, na sequência do decurso do prazo de 91 dias, não basta a referência por “expiração”.