Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 02.06.1999 (Quirino Soares)

Sumário: I – Nos contratos de crédito ao consumo a não entrega, ao mutuário no acto do contrato, de um exemplar do mesmo, implica a nulidade do contrato.

II – Isto verifica-se mesmo no caso de o mutuário celebrar o contrato perante um intermediário, que o remeteu ao mutuante.

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