Sumário: – O facto de não ter sido entregue duplicado do contrato assinado leva à nulidade do mesmo, nos termos do disposto no art.º 13.º, n.º 1 DL n.º 133/200[9].
– Em relação ao contrato celebrado fora do estabelecimento comercial, existe obrigatoriedade de redução a escrito e entrega da cópia do contrato ao consumidor, mas só se menciona a nulidade em relação à omissão da redução a escrito (art.º 9.º do DL n.º 24/2014).