Sumário: O artigo 25.º, n.º 1, da Diretiva 2014/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional que dispõe que o direito do consumidor à redução do custo total do crédito em caso de reembolso antecipado do crédito apenas inclui os juros e os encargos dependentes da duração do crédito.