Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 09.03.2023 (Sogefinancement SAS contra RW e UV)

Sumário: O artigo 14.º, n.º 7, da Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho deve ser interpretado no sentido de que as regras processuais nacionais que regem o conhecimento oficioso e a aplicação da sanção, pelo juiz nacional, em caso de violação, pelo mutuante, de uma disposição nacional que prevê um prazo durante o qual a execução do contrato de crédito não pode ter início não são abrangidas pelo âmbito de aplicação desta diretiva.

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