Sumário: 1. Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 359/91, a falta de entrega ao consumidor de um exemplar do contrato no momento em que o assinou implica a nulidade do mútuo.
2. A nulidade do mútuo implica a obrigação de restituição aos consumidores das quantias por estes pagas ao mutuante, apesar de este ter pago a totalidade do capital ao fornecedor do serviço.
3. A obrigação de restituir só abrange o que os consumidores pagaram desde que o serviço deixou de ser prestado. (…)
5. Nos termos da al. d) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 446/85, têm-se como não escritas as cláusulas contratuais que fisicamente se encontram no verso do documento, após as assinaturas dos contraentes, ainda que, antes dessas assinaturas, haja uma cláusula no sentido de que o mutuário declara ter tomado conhecimento e dado o seu acordo às que constam do verso.