Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 16.10.2008 (Alves Velho)

Sumário: – Constando as assinaturas dos outorgantes no contrato da face do documento que constituiu a proposta contratual impressa, a seguir às “Condições Específicas”, e encontrando-se no verso as cláusulas gerais, têm estas de ter-se por excluídas do contrato singular. (…)

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