Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 15.12.2011 (Lopes do Rego)

Sumário: 1. No âmbito da celebração de um contrato de seguro multi-riscos habitação, configurável como contrato de adesão e visando segurar os danos provenientes de intempéries e inundações em certo muro de divisão e contenção de terras, celebrado por o proprietário ter verificado que, afinal, o originário seguro do imóvel não abrangia tal risco, recai sobre a seguradora um particular dever de informação e esclarecimento do segurado quanto ao exato âmbito dos riscos efetivamente cobertos, de modo a resultarem, no momento em que se procede à alteração contratual,  plenamente apreensíveis os limites, condições e exclusões da cobertura acordada.

2. Recai, porém, sobre o segurado o ónus de provar que os danos sofridos foram causalmente determinados pela intensidade e violência da intempérie – e não por deficiências construtivas do bem objeto de seguro, excluídas expressamente pela apólice do elenco dos riscos objeto de seguro.

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