Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 17.06.2010 (Alves Velho)

Sumário: Opondo o aderente de seguro de grupo à seguradora, em ação intentada apenas contra esta, a falta de comunicação e consequente exclusão de cláusula contratual não comunicada, tendo sido o banco tomador o autor da omissão do dever de comunicação, não está vedado à seguradora opor ao aderente a violação desse dever do tomador e respetivas consequências.

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