Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 08.02.2024 (Rosa Barroso)

Sumário: Seria adulterar todo o espírito subjacente ao diploma (DL n.º 227/2012) aceitar que o simples decurso do prazo de menos de 20 dias desde a data da integração do cliente bancário em PERSI extingue o mesmo, em especial, quando está em causa a solicitação de variada documentação.

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