Sumário: I – Existe, no contrato de seguro, na modalidade de seguro de vida, um verdadeiro dever de informar o tomador do seguro, por parte da seguradora, das cláusulas de exclusão da cobertura do seguro, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 446/85, de 25/10, dos art.ºs 18.º a 23.º do DL n.º 72/2008, de 16.04 (LCS), assim como do Decreto-Lei n.º 222/2009, de 11/09.
II – O não cumprimento desse dever, relativamente a uma cláusula de exclusão da cobertura do seguro, relacionada com uma das causas da morte do segurado (por cirrose hepática), determina a invalidade de tal cláusula e a sua exclusão do contrato.