Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 19.06.2014 (Moisés Silva)

Sumário: Não se mostra[m] cumprido[s] o[s] dever[es] [de] comunicação e informação, referidos nos art.ºs 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, quando o contratante que submete as cláusulas a outrem não as envia com antecedência nem entrega aos aderentes um exemplar do contrato, para que possam tomar conhecimento efetivo do alcance das mesmas.

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