Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 08.12.2022 (QE contra Caisse régionale de Crédit mutuel de Loire-Atlantique et du Centre Ouest)

Sumário: 1) O Acórdão de 26 de janeiro de 2017, Banco Primus (C421/14, EU:C:2017:60), deve ser interpretado no sentido de que os critérios que estabelece para a apreciação do caráter abusivo de uma cláusula contratual, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, nomeadamente o do desequilíbrio significativo entre os direitos e as obrigações das partes no contrato a que essa cláusula dá origem em detrimento do consumidor, não podem ser entendidos como sendo cumulativos nem como sendo alternativos, devendo antes entenderse que fazem parte do conjunto das circunstâncias que rodeiam a celebração do contrato em causa, que o juiz nacional deve examinar a fim de apreciar o caráter abusivo de uma cláusula contratual, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, da Diretiva 93/13.

2) O artigo 3.º, n.º 1, e o artigo 4.º da Diretiva 93/13 devem ser interpretados no sentido de que um atraso de mais de 30 dias no pagamento de uma prestação de um empréstimo pode, em princípio, atendendo à duração e ao montante do mútuo, constituir, por si só, um incumprimento suficientemente grave do contrato de mútuo, na aceção do Acórdão de 26 de janeiro de 2017, Banco Primus (C421/14, EU:C:2017:60).

3) O artigo 3.º, n.º 1, e o artigo 4.o da Diretiva 93/13 devem ser interpretados no sentido de que sem prejuízo da aplicabilidade do artigo 4.º, n.º 2, da mesma diretiva, se opõem a que as partes num contrato nele incluam uma cláusula que preveja, expressa e inequivocamente, que o vencimento antecipado de um contrato de mútuo pode ser declarado de pleno direito em caso de atraso superior a um determinado prazo no pagamento de uma prestação, na medida em que essa cláusula não tenha sido objeto de negociação individual e crie, em detrimento do consumidor, um desequilíbrio significativo entre os direitos e as obrigações das partes decorrentes do contrato.

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