Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 07.04.2022 (Fuhrmann-2-GmbH contra B.)

Sumário: O artigo 8.º, n.º 2, segundo parágrafo, da Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que, para determinar, no âmbito de um processo de encomenda relativo à celebração de um contrato à distância por via eletrónica, se uma formulação inscrita no botão de encomenda ou numa função semelhante, como a formulação «Terminar reserva», é «correspondente» à expressão «encomenda com obrigação de pagar», na aceção desta disposição, há que atender unicamente à indicação que figura nesse botão ou nessa função semelhante.

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