Sumário: O artigo 14.º, n.º 4, alínea a), i), e n.º 5, da Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que isenta um consumidor de qualquer obrigação de pagar as prestações cumpridas em execução de um contrato celebrado fora do estabelecimento comercial, quando o profissional em causa não lhe transmitiu as informações referidas neste artigo 14.º, n.º 4, alínea a), i), e esse consumidor exerceu o seu direito de retratação após a execução desse contrato.