Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10.02.2022 (UE contra ShareWood Switzerland AG e VF)

Sumário: O artigo 6.º, n.º 4, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I), deve ser interpretado no sentido de que um contrato de compra e venda, que inclui um contrato de arrendamento e um contrato de prestação de serviços, relativo a árvores plantadas num terreno arrendado com o único objetivo da sua colheita com fins lucrativos, não constitui um «contrato que tenha por objeto um direito real sobre um bem imóvel ou o arrendamento de um bem imóvel», na aceção desta disposição.

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