Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 13.03.2014 (Posteshop SpA – Divisione Franchising Kipoint contra Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato e Presidenza del Consiglio dei Ministri)

Sumário: A Diretiva 2006/114/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa à publicidade enganosa, deve ser interpretada no sentido de que, quanto à proteção dos negociantes, trata a publicidade enganosa e a publicidade comparativa ilícita como duas infrações autónomas e que, para proibir e punir uma publicidade enganosa, não é necessário que esta última constitua ao mesmo tempo uma publicidade comparativa ilícita.

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