Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14.02.2019 (Anica Milivojević contra Raiffeisenbank St. Stefan-Jagerberg-Wolfsberg eGen.)

Sumário: (…) 3) O artigo 17.º, n.º 1, do Regulamento n.º 1215/2012 deve ser interpretado no sentido de que um devedor que celebrou um contrato de crédito para efetuar obras de renovação num bem imóvel que é a sua residência, com o objetivo de, nomeadamente, aí prestar serviços de alojamento turístico, não pode ser qualificado de «consumidor», na aceção daquela disposição, a menos que, tendo em conta o contexto da operação, considerada na sua globalidade, em que o contrato foi celebrado, este tenha um nexo tão ténue com a atividade profissional que seja evidente que o contrato tem essencialmente fins pessoais, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar. (…)

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