Sumário: O artigo 17.º, n.º 2, da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999, assinada pela Comunidade Europeia em 9 de dezembro de 1999 e aprovada em seu nome pela Decisão 2001/539/CE do Conselho, de 5 de abril de 2001, lido em conjugação com o artigo 22.º, n.º 2, da mesma, deve ser interpretado no sentido de que os animais de companhia não estão excluídos do conceito de «bagagem» na aceção destas disposições.