Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 16.10.2025 (AirHelp Germany GmbH contra Austrian Airlines AG)

Sumário: O artigo 5.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 295/91, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «circunstâncias extraordinárias», previsto nesta disposição, abrange o impacto de um raio sobre uma aeronave que devia efetuar um voo, o que obrigou a realizar inspeções de segurança obrigatórias a essa aeronave, tendo essas inspeções provocado um atraso no regresso ao serviço dessa aeronave.

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