Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 04.10.2012 (Finnair Oyj contra Timy Lassooy)

Sumário: 1) O conceito de «recusa de embarque», na aceção dos artigos 2.º, alínea j), e 4.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 295/91, deve ser interpretado no sentido de que inclui não só as recusas de embarque devido a situações de excesso de reservas mas também as recusas de embarque determinadas por outras razões, como razões operacionais.

2) Os artigos 2.º, alínea j), e 4.º, n.º 3, do Regulamento n.º 261/2004 devem ser interpretados no sentido de que a ocorrência de «circunstâncias extraordinárias» que levam uma transportadora aérea a reorganizar voos posteriormente a essas circunstâncias não é suscetível de justificar uma «recusa de embarque» nos referidos voos posteriores nem de exonerar essa transportadora da sua obrigação de indemnização, nos termos do artigo 4.º, n.º 3, do mesmo regulamento, relativamente ao passageiro a quem recusa o embarque num desses voos fretados após as referidas circunstâncias.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *