Sumário: O artigo 2.º, ponto 14, da Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «garantia comercial» inclui, como «qualquer outro elemento não relacionado com a conformidade estabelecido na declaração de garantia ou na respetiva publicidade divulgada aquando ou antes da celebração do contrato», um compromisso assumido por um garante perante o consumidor em causa, relativamente a circunstâncias específicas à pessoa deste último, como a sua satisfação com o bem adquirido, deixada à sua própria discrição, sem que a existência dessas circunstâncias deva ser verificada de forma objetiva a fim de executar essa garantia comercial.