Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 20.12.2016 (Eurico Reis)
Sumário: 1. Como não pode ser ignorado (art.º 6.º do Código Civil), a interpretação de uma qualquer norma jurídica, seja ela de natureza substantiva ou adjectiva, tem forçosamente que obedecer aos critérios consubstanciados nos três números do art.º 9.º do Código Civil, considerados na sua globalidade, aos quais acrescem, para a construção do conceito “solução […]
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