Contratos de crédito ao consumo

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 12.07.2012 (Maria José Mouro)

Sumário: I – Tratando-se de acção declarativa com processo especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos, nos termos do dl 269/98, de 1-9, o Juiz não deve limitar-se a conferir força executiva à petição inicial, sem analisar a viabilidade do pedido, quando sobre uma das questões colocadas face à petição inicial foi recentemente […]

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 12.07.2012 (Maria do Rosário Morgado)

Sumário: 1. O controlo do conteúdo das cláusulas contratuais gerais é, por natureza, um controlo de conformação, não um controlo de exercício, pelo que não relevam os direitos que o utilizador faz valer no caso singular com base na cláusula controvertida, mas antes aqueles que ele pode fazer valer segundo o conteúdo objectivo da cláusula.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 03.07.2012 (Luís Lameiras)

Sumário: I – A nulidade do contrato de crédito ao consumo, celebrado no quadro do DL n.º 359/91, de 21 de Setembro, e consistente na falta de entrega de um exemplar ao consumidor, constitui uma excepção peremptória e apenas por este pode ser invocada (artigos 6.º, n.º 1, e 7.º, n.ºs 1 e 4); II

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 26.06.2012 (Ramos Lopes)

Sumário: I – A não entrega de exemplar de contrato (ou de proposta de contrato) subscrito pelo consumidor, no momento da assinatura, gera nulidade (art. 6.º, n.º 1 e 7.º, n.º 1 do DL 35[9]/91); II – A entrega posterior de exemplar de contrato, já assinado pelo credor/financiador, não sana aquele vício, pois os actos

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 29.05.2012 (Francisco Caetano)

Sumário: I – Apesar de o DL n.º 133/09, de 2.6 ter revogado o DL n.º 359/91, de 21.9, vigente à data em que foi proferido o Acórdão Unificador de Jurisprudência n.º 7/09, de 25.3, sobre a exclusão dos juros remuneratórios das prestações antecipadamente vencidas no mútuo oneroso, no âmbito dos contratos de crédito ao

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 28.03.2012 (Vieira e Cunha)

Sumário: I – A informação pré-contratual prestada em contratos de crédito ao consumo rege-se pelas sucessivas leis que os regulam – D-L n.º 359/91, de 21 de Setembro e D-L n.º 133/2009, de 2 de Junho, complementados pelo diploma relativo às Cláusulas Contratuais Gerais [D-L n.º 446/85, de 25 de outubro]. II – Os n.ºs

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 28.03.2012 (José Carvalho)

Sumário: I – É nulo o contrato de crédito ao consumo não assinado pelos contraentes e cujo exemplar não foi entregue ao consumidor. II – As cláusulas não comunicadas ao consumidor devem ser excluídas do contrato. III – A circunstância do consumidor ter pago quatro prestações e apenas ter invocado a nulidade do contrato quando

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 23.02.2012 (Maria Cecília Agante)

Sumário: I – Nos contratos de crédito ao consumo, a invalidade do contrato que resulte da omissão da entrega de um exemplar do mesmo não pode ser conhecida oficiosamente pelo tribunal. II – A invalidade ou ineficácia de um dos contratos (de crédito ao consumo ou de compra e venda) repercute-se no outro.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 15.12.2011 (Luís Lameiras)

Sumário: I – O vulgarmente designado aluguer de longa duração (ou ALD) constitui uma operação negocial, cujo objectivo é conceder certo poder de compra a um consumidor; e que, numa das suas modalidades possíveis, é integrada por uma coligação de três contratos: o de aluguer, o de promessa e o de compra e venda; II

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 14.11.2011 (Ana Paula Amorim)

Sumário: I – A exigência da lei visa permitir que o consumidor no exacto momento da conclusão do contrato disponha do documento que lhe dê a conhecer o conteúdo do contrato. Por outro lado, ao exigir-se em simultâneo a assinatura pelo consumidor, financiador e entrega de cópia do contrato visa-se facultar uma informação adequada. II

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