Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 10.09.2024 (Fonte Ramos)
Sumário: 1. Os prazos para propositura de ações podem ser de prescrição e podem ser de caducidade, consoante a sua razão de ser. 2. Sempre que, por força da lei ou da vontade das partes, exista determinado prazo especial para o exercício de um direito, imperam as regras da caducidade, salvo expressa referência ao regime […]
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