Sumário: O artigo 2.º, ponto 8 da Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, lido em conjugação com o artigo 2.o, ponto 9 desta, deve ser interpretado no sentido de que um contrato celebrado entre um profissional e um consumidor num stand ocupado por um profissional por ocasião de uma feira comercial, imediatamente depois de o consumidor, que se encontrava no corredor comum aos diferentes stands existentes num pavilhão de exposição da feira, ter sido contactado por esse profissional, é um «contrato celebrado fora do estabelecimento comercial» na aceção desta disposição.