Setembro 2026

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 09.07.2020 (NG e OH contra SC Banca Transilvania SA)

Sumário: O artigo 1.º, n.º 2, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretado no sentido de que uma cláusula contratual que não foi objeto de negociação individual, mas que reflete uma regra que, segundo a lei nacional, é […]

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 09.07.2020 (XZ contra Ibercaja Banco SA)

Sumário: 1) O artigo 6.º, n.º 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que uma cláusula de um contrato celebrado entre um profissional e um consumidor, cujo caráter abusivo

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11.03.2020 (Györgyné Lintner contra UniCredit Bank Hungary Zrt.)

Sumário: 1) O artigo 6.º, n.º 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretado no sentido de que um juiz nacional, chamado a pronunciar‑se sobre uma ação intentada por um consumidor e destinada a obter a declaração do

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 03.10.2019 (Kamil Dziubak e Justyna Dziubak contra Raiffeisen Bank International AG)

Sumário: 1) O artigo 6.º, n.º 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que um órgão jurisdicional nacional, após ter constatado o caráter abusivo de determinadas cláusulas de um

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 03.10.2019 (Gyula Kiss contra CIB Bank Zrt. e o.)

Sumário: 1) O artigo 4.º, n.º 2, e o artigo 5.º da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, devem ser interpretados no sentido de que a exigência de que uma cláusula contratual deve ser redigida de forma clara e compreensível não

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 03.04.2019 (Aqua Med sp. z o.o. contra Irena Skóra)

Sumário: 1) O artigo 1.º, n.º 2, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretado no sentido de que não está excluída do âmbito de aplicação desta diretiva uma cláusula contratual, como a que está em causa no processo

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26.03.2019 (Abanca Corporación Bancaria SA contra Alberto García Salamanca Santos e Bankia SA contra Alfonso Antonio Lau Mendoza e Verónica Yuliana Rodríguez Ramírez)

Sumário: Os artigos 6.º e 7.º da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, devem ser interpretados no sentido de que, por um lado, se opõem a que uma cláusula de vencimento antecipado de um contrato de mútuo hipotecário julgada abusiva seja

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 14.03.2019 (Zsuzsanna Dunai contra ERSTE Bank Hungary Zrt.)

Sumário: 1) O artigo 6.º, n.º 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretado no sentido de que: – não se opõe a uma legislação nacional que impede o juiz chamado a decidir de julgar procedente um pedido

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 20.09.2018 (EOS KSI Slovensko s.r.o. contra Ján Danko e Margita Danková)

Sumário: 1) A Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, lida em conjugação com o princípio da equivalência, deve ser interpretada no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que não

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 20.09.2018 (OTP Bank Nyrt. e OTP Faktoring Követeléskezelő Zrt. contra Teréz Ilyés e Emil Kiss)

Sumário: 1) O conceito de «cláusula contratual que não tenha sido objeto de negociação individual», constante do artigo 3.º, n.º 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretado no sentido de que abrange, designadamente, uma cláusula contratual alterada

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