Sumário: O artigo 31.º, n.º 2, segundo período, da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999, assinada pela Comunidade Europeia em 9 de dezembro de 1999 e aprovada em nome desta pela Decisão 2001/539/CE do Conselho, de 5 de abril de 2001, deve ser interpretado no sentido de que uma reclamação devido a um atraso no transporte de bagagens pode ser efetuada antes da data em que as bagagens em causa foram colocadas à disposição da pessoa habilitada a recebê‑las.