Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 11.12.2012 (Granja da Fonseca)

Sumário: I – No contrato de seguro facultativo – indexado a um contrato de empréstimo com hipoteca, cujo risco de seguro é a morte ou invalidez do segurado e o beneficiário é a entidade mutuária – está em causa, essencialmente, a liberdade contratual, ao passo que no contrato de seguro obrigatório estão em causa duas ordens de interesses: o do segurado em proteger o seu património e o da vítima, cujos interesses ficam garantidos.

II – A diversidade da estrutura finalística do contrato de seguro de acidentes pessoais – facultativo – e do contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel – obrigatório –, justifica que, em princípio, não seja de aplicar aos primeiros a interpretação da cláusula de exclusão de cobertura do primeiro em caso de o beneficiário estar, aquando do evento, sob influência do álcool, por referência à al. c) do art. 19.º do DL n.º 522/85, de 31-12 (entretanto substituído pelo art. 27.º, n.º 1, al. c) do DL n.º 291/2007, de 21-08), em conformidade com a jurisprudência fixada pelo AUJ 6/2002, de 28-05.

III – A cláusula incluída nas condições gerais do contrato de seguro de acidentes pessoais segundo a qual “a seguradora não garante o pagamento das importâncias seguras, caso o falecimento da pessoa segura seja devido (…) a acidentes ou doenças que sobrevenham à pessoa por consumo de bebidas alcoólicas ou uso de estupefacientes não prescritos medicamente”, interpretada à luz sentido mais favorável ao aderente (arts. 236.º e segs. do CC e arts. 10.º e 11.º do DL n.º 446/85, de 25-10) não define o seu âmbito de exclusão por referência ao volume de alcoolemia, mas por referência aos acidentes sobrevindos à pessoa segura em virtude do consumo de bebidas alcoólicas.

IV – Em conformidade com o referido em III, a exclusão da responsabilidade contratual da seguradora/demandada exige a prova de que o segurado conduzia sob o efeito do álcool e do nexo causal entre o acidente e a alcoolemia.

V – Tal ónus da prova incumbe à Seguradora. (…)

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