Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 19.10.2017 (Tomé Gomes)

Sumário: (…) III. São nulas as cláusulas contratuais gerais que autorizem o predisponente a compensar o seu crédito sobre o saldo de conta coletiva solidária de que o aderente seja ou venha a ser contitular, por violação do princípio da boa-fé objetiva, em relação aos demais contitulares não aderentes, nos termos e para os efeitos do artigo 15.º da LCCG, conforme a jurisprudência uniformizada pelo AUJ do STJ n.º 2/2016, de 13/11/2015, publicado no Diário da República, 1.ª Série, de 07/ 01/2016.

IV. Uma vez adotada aquela jurisprudência, com a função uniformizadora que lhe é atribuída, em termos de acatamento pelos tribunais judiciais, deve ela ser seguida “enquanto se mantiverem as circunstâncias em que se baseou”. (…)

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *