Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 11.12.2018 (Eduardo Petersen Silva)

Sumário: É desproporcionada e nula, nos termos do artigo 19.º, alínea c) do DL 446/85, a cláusula penal inserta num contrato de manutenção de elevadores celebrado por 20 anos, segundo a qual, na eventualidade de rescisão unilateral pelo cliente, é devido o pagamento de 50% das prestações mensais devidas até ao termo do contrato.

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