Sumário: É desproporcionada e nula, nos termos do artigo 19.º, alínea c) do DL 446/85, a cláusula penal inserta num contrato de manutenção de elevadores celebrado por 20 anos, segundo a qual, na eventualidade de rescisão unilateral pelo cliente, é devido o pagamento de 50% das prestações mensais devidas até ao termo do contrato.