Sumário: As cláusulas contratuais gerais que facultam à prestadora do serviço de manutenção de elevadores a resolução do contrato pela mora no pagamento de quaisquer quantias por mais de 30 dias e, nesse caso, concedem indemnização por danos no valor da totalidade das prestações do preço previstas até ao termo do prazo contratado são nulas por força do disposto no art. 19.º, al. c), da LCCG.