Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 16.11.2017 (Francisca Mendes)

Sumário: – Embora da ocupação de um lugar em classe económica em vez da ocupação em lugar de classe executiva não resulte perda de dignidade para as pessoas que ocupam tais lugares, importa considerar, a título de danos não patrimoniais, os notórios transtornos físicos resultantes da mudança, numa viagem aérea de Lisboa para o Brasil.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *