Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 19.02.2019 (Maria Adelaide Domingos)

Sumário: – Compete ao autor (passageiro), no âmbito de um contrato de transporte aéreo internacional, celebrado com uma única companhia aérea, optar por demandar a ré (sociedade de aviação suíça), para efeitos de pedir uma indemnização pelo cancelamento de um voo, no tribunal do lugar de partida (Portugal) ou no tribunal do lugar de chegada do voo (Zurique).

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