Sumário: A Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («diretiva relativa às práticas comerciais desleais»), deve ser interpretada no sentido de que se opõe a uma disposição nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê uma proibição geral dos anúncios de redução de preços e dos que aludem a tal redução, durante o período anterior às vendas em saldos, na medida em que essa disposição prossiga finalidades relacionadas com a proteção dos consumidores. Compete ao órgão jurisdicional de reenvio verificar se é o que acontece no processo principal.