Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 05.12.2019 («EVN Bulgaria Toplofikatsia» EAD contra Nikolina Stefanova Dimitrova e «Toplofikatsia Sofia» EAD contra Mitko Simeonov Dimitrov)

Sumário: 1) O artigo 27.º da Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, conjugado com o artigo 5.º, n.ºs 1 e 5, da Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 («Diretiva relativa às Práticas Comerciais Desleais»), deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional que prevê que os proprietários de um apartamento num edifício em regime de propriedade horizontal ligado a uma rede de aquecimento urbano estão obrigados a contribuir para as despesas relativas ao consumo de energia térmica das partes comuns e da instalação interior do edifício, apesar de não terem solicitado individualmente o fornecimento do aquecimento e de não o utilizarem no seu apartamento.

2) O artigo 13.º, n.º 2, da Diretiva 2006/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2006, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos e que revoga a Diretiva 93/76/CEE do Conselho, e o artigo 10.º, n.º 1, da Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma regulamentação nacional que prevê que, num edifício detido em regime de propriedade horizontal, as faturas relativas ao consumo de energia térmica da instalação interior sejam emitidas, para cada proprietário de um apartamento no edifício, proporcionalmente ao volume aquecido do seu apartamento.

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