Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 29.09.2026 (Anabela Raimundo Fialho)

Sumário: I. A falta de integração do devedor no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) ou a extinção deste Procedimento, com inobservância do previsto no D.L. n.º 227/2012, de 25 de outubro, configura exceção dilatória atípica e insuprível.

II. Embora o regime legal admita a possibilidade de instauração de múltiplos procedimentos PERSI relativamente ao mesmo contrato, tal pressupõe a existência de um novo e autónomo incumprimento posterior à regularização da situação anteriormente existente.

III. No presente caso, não tendo ocorrido a regularização integral do contrato após a integração dos Executados em PERSI, o qual foi validamente extinto, não era legalmente exigível ao Exequente a instauração de novo PERSI relativamente às prestações posteriormente vencidas no âmbito do mesmo incumprimento contratual ininterruptamente verificado.

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