Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 17.09.2026 (Ana Margarida Leite)

Sumário: Estando em causa contratos de crédito abrangidos pelo âmbito de aplicação do DL n.º 227/2012, de 25-10, a validade da comunicação pela qual a instituição de crédito informa o cliente bancário da extinção do PERSI, com invocação de falta de colaboração, depende, além do mais, da descrição dos factos que, na perspetiva daquela instituição, configuram tal atuação e da indicação do fundamento legal tido em conta.

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